ASSEMBLEIA GERAL
| Assembleia Geral de Accionistas de 4 de Abril de 2013 |
Convocatória |
Propostas |
Presenças, deliberações e acta |
| Assembleia Geral Extraordinária - 30 de Novembro de 2012 |
Convocatória |
Propostas |
Presenças, Deliberações e Acta |
| Assembleia Geral de Accionistas de 29 de Março de 2012 |
Convocatória |
Propostas à Assembleia Geral de Accionistas |
Presenças, Deliberações e Acta |
| Assembleia Geral de Accionistas de 1 de Abril de 2011 |
Convocatória |
Propostas à Assembleia Geral de Accionistas |
Acta da Assembleia Geral de Accionistas |
| Assembleia Geral de 29 de Março de 2010 |
Convocatória |
Propostas à Assembleia Geral de Accionistas |
Presenças, Deliberações e Acta |
| Assembleia Geral de 2009-03-19 |
Convocatória |
Propostas |
Presenças, Deliberações e Acta |
| Assembleia Geral de 2008-03-28 |
Convocatória |
Propostas |
Presenças, Deliberações e Acta |
| Assembleia Geral de 2007-05-28 |
Convocatória |
Proposta |
Presenças, Deliberações e Acta |
| Assembleia Geral de 2007-03-30 |
Convocatória |
Propostas |
Presenças, Deliberações e Acta |
| Assembleia Geral de 2006-03-31 |
Convocatória |
Propostas |
Presenças, Deliberações e Acta |
| Assembleia Geral de 2005-03-31 |
Convocatória |
Propostas |
Presenças, Deliberações e Acta |
| Modelo de Voto por correspondência |
Modelo de Voto |
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| Modelo de Procuração para Representação na Assembleia Geral de Accionistas |
Modelo de Procuração |
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ASSEMBLEIA GERAL ANUAL Participação e Votação
Estando as acções representativas do capital social da sociedade submetidas à forma escritural, apenas têm direito de participar na Assembleia Geral e aí discutir e votar os accionistas detentores deste tipo de acções que, na data de registo, correspondente às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior ao da realização da Assembleia Geral, sejam titulares de acções que lhes confiram, pelo menos, um voto. Caso a sessão seja suspensa, a sessão da Assembleia Geral que vier a ser convocada será constituída pelos accionistas que, com idêntica antecedência, façam idêntica prova. A cada acção corresponde um voto, sendo o número total de acções de cento e trinta e três milhões. Os accionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declará-lo, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro onde a conta de registo individualizado esteja aberta, o mais tardar, até ao dia anterior à data de registo, referida no nº 1, podendo, para o efeito, utilizar o endereço de correio electrónico corticeira.amorim@amorim.com. O intermediário financeiro que, nos termos do nº 3, seja informado da intenção do seu cliente em participar na Assembleia Geral, deve enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao fim do dia referido no nº 1, data de registo, informação sobre o número de acções registadas em nome do seu cliente, com referência àquela data, podendo, para o efeito, utilizar o endereço de correio electrónico corticeira.amorim@amorim.com. Os accionistas que, a título profissional, detenham acções em nome próprio, mas por conta de clientes, podem votar em sentido diverso com as suas acções, desde que, além da declaração de participação e do envio da informação acima referida pelo respectivo intermediário financeiro, apresentem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao fim do dia anterior à data de registo, com recurso a meios de prova suficientes e proporcionais, (a) a dentificação de cada cliente e o número de acções a votar por sua conta, e (b) as instruções de voto, específicas para cada ponto da ordem de trabalhos, dadas por cada cliente. Os accionistas que tenham declarado a intenção de participar na Assembleia Geral e transmitam a titularidade de acções entre a data de registo e o fim da Assembleia Geral, devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à CMVM. É admitido o voto por correspondência, devendo as declarações de voto, endereçadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dar entrada na sede da Sociedade, até às dezoito horas do terceiro dia útil anterior ao dia designado para a Assembleia Geral, em envelope lacrado contendo um boletim de voto assinado por cada ponto da ordem de trabalhos que pretendam votar (identificando o accionista, a assembleia geral, o ponto da ordem de trabalhos, a proposta e o sentido de voto), devendo as assinaturas dos accionistas estar reconhecidas ou certificadas pela sociedade. Apenas serão considerados os votos por correspondência dos accionistas que façam prova da sua qualidade de accionistas nos termos acima referidos. Os votos dados por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas apresentadas posteriormente à data em que esses votos tenham sido emitidos. A presença do accionista na Assembleia Geral revoga o voto por este dado por correspondência. Os accionistas com direito a voto podem fazer-se representar na reunião da Assembleia Geral nos termos do estatuído no artigo 23º do Código dos Valores Mobiliários, obedecendo a representação voluntária ainda às seguintes regras: a) A representação do accionista singular poderá ser conferida a quem o mesmo entender; b) As pessoas colectivas são representadas por quem nomearem para o efeito. As representações previstas no nº 8 devem ser comunicadas, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o(s) respectivo(s) instrumento(s) entregue(s) na sede da sociedade, com a antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a data designada para a reunião, podendo, para o efeito, utilizar o endereço de correio electrónico corticeira.amorim@amorim.com. Os accionistas poderão usar o modelo de boletim de voto por correspondência e a minuta do formulário de procuração para representação na Assembleia Geral disponíveis na sede da sociedade e no sítio da mesma na Internet ( www.corticeiraamorim.com). Os accionistas podem requerer, no decurso da Assembleia Geral, a prestação de informações verdadeiras, completas e elucidativas que lhes permitam formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação. Os accionistas titulares de acções correspondentes, pelo menos, a dois por cento do capital social, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos cinco dias seguintes à publicação da convocatória, podem solicitar: (i) a inclusão de novos assuntos na ordem de trabalhos, acompanhando o requerimento de uma proposta de deliberação para cada assunto cuja inclusão se requeira; (ii) a inclusão de propostas de deliberação relativas a assuntos referidos na convocatória ou a esta aditados, juntando ao requerimento a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação.
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